É o valor que você pode transferirentre os seus saldos de Refeição e Alimentação, de acordo com as regras da convenção coletiva que a sua empresa segue.
Funciona assim:
Se sua empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela precisa seguir as regras de uma determinada convenção coletiva (que é um acordo feito com o sindicato).
Isso significa que a empresa precisa depositar um valor mínimo obrigatório para o seu saldo Refeição e/ou Alimentação e, por isso, você só pode transferir os valores que ultrapassarem esse mínimo obrigatório.
Por exemplo:
Se a convenção coletiva que a sua empresa segue estabelecer o valor mínimo de R$ 200 para o saldo Refeição e sua empresa depositar R$ 300, você poderá transferir R$ 100 para usar no seu saldo Alimentação.