REGULAMENTO DA CAMPANHA CLUBE IFOOD PARA CLIENTES DO IFOOD BENEFÍCIOS
- O que é a Campanha Clube iFood para clientes do iFood Benefícios?
- A campanha Clube iFood para clientes do iFood Benefícios (a “Campanha”) tem como objetivo disponibilizar vantagens para os usuários do iFood Benefícios que realizem pedidos no App iFood utilizando o iFood Benefícios como forma de pagamento, conforme as Regras desta Campanha.
- Será realizada pelo IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. (“iFood Benefícios”), sociedade empresária com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, 1496, 3º andar, Parte Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.312/0001-62.
- Esta Campanha será regida pelo presente regulamento (o “Regulamento”) e de forma complementar pelo regulamento do Clube iFood disponível em https://webmiddleware.ifood.com.br/marketplace/club-terms (o “Regulamento do Clube iFood), sendo a participação totalmente voluntária e gratuita.
- Esta Campanha independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.
- Quando a Campanha será realizada?
- A Campanha ocorrerá por prazo indeterminado (“Período de Vigência”).
- Reservamo-nos o direito de realizar alterações nesta Campanha a qualquer momento e informaremos os participantes sobre quaisquer mudanças significativas com a devida antecedência.
- Quem poderá participar da Campanha?
- Todos os usuários do iFood Benefícios, colaboradores das empresas cuja condição foi negociada e que aceitem participar da Campanha através da adesão realizada diretamente pelo App iFood Benefícios.
- E quais são as Vantagens?
- As vantagens consistem na disponibilização de forma gratuita das condições atuais do Clube iFood, disponíveis para consulta no Regulamento do Clube iFood. As condições são válidas apenas para pedidos realizados no App iFood utilizando iFood Benefícios como forma de pagamento e que estejam de acordo com o Regulamento do Clube iFood.
- Para se manter atualizado a respeito das condições concedidas pelo Clube iFood consulte regularmente o Regulamento do Clube iFood.
- E quais são as Regras da Campanha?
- Serão considerados elegíveis a participar desta Campanha (“Participantes”), todos os usuários, colaboradores das empresas, que realizarem e/ou atenderem às seguintes condições:
- Realizar a conexão do iFood Benefícios com o app iFood clicando no app do iFood Benefícios em “vincular contas”;
- Ter o iFood Benefícios cadastrado como forma de pagamento dentro do App iFood; e
- Realizar o pedido no App iFood e utilizar o iFood Benefícios como forma de pagamento desse pedido.
- A vinculação do iFood Benefícios no app iFood deve ser realizada em até 03 dias úteis antes do final do mês , sendo necessário realizá-lo uma única vez. Caso a vinculação seja realizada após esse prazo, o benefício somente poderá ser utilizado no segundo mês subsequente.
- Para que não haja dúvida, as vantagens desta Campanha apenas estarão disponíveis para os usuários que realizarem o aceite dentro do Período de Vigência.
- Como será a disponibilização das vantagens?
- Dentro do Período de Vigência, no início de cada mês, serão disponibilizados aos Participantes as mesmas condições presentes no Clube iFood, de forma gratuita, para realizar pedidos no App iFood, com as seguintes condições de uso:
- O valor mínimo do pedido deverá estar de acordo com o estabelecido no Regulamento do Clube iFood vigente no momento da realização do pedido;
- O pagamento do pedido deverá ser realizado com o iFood Benefícios (Refeição ou Alimentação) de forma integral ou parcial; e
- O pagamento do pedido deverá ser realizado dentro do App iFood (ou seja, não pode ser através da maquininha na entrega).
- As vantagens serão disponibilizadas uma única vez a cada mês, e terão validade do primeiro até o último dia do mês de disponibilização, não sendo cumulativos para o mês seguinte.
- As vantagens serão válidas apenas para pedidos em restaurantes do app iFood que aceite o iFood Benefícios (vale alimentação ou vale refeição) como forma de pagamento e para saldos PAT.
- Só será possível utilizar uma vantagem por pedido.
- Considerações Finais
- As datas previstas neste Regulamento poderão ser alteradas de acordo com as cláusulas da proposta comercial e a vigência do contrato firmado pela empresa com o iFood Benefícios, sem necessidade de aviso prévio, sendo certo que o Público-Alvo nada poderá reclamar em caso de qualquer modificação.
- O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, e não fará jus ao recebimento de suas vantagens no caso de descumprimento de qualquer condição prevista neste Regulamento.
- A participação na presente Campanha será voluntária e facultativa, não havendo qualquer tipo de sanção aos usuários que optarem pela não participação.
- O iFood Benefícios reserva-se o direito de desclassificar os participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos ou ilícitos para obterem algum tipo de vantagem, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente.
As dúvidas e controvérsias referentes à esta Campanha deverão ser sanadas pelo nosso atendimento, através do menu "ajuda" no aplicativo iFood Benefícios, de segunda a sábado das 09h00 às 18h00.